O "imposto do pecado" começa em fevereiro. Cigarro, bebida e carro vão ficar mais caros?
O governo publicou a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. A Fazenda diz que não há aumento de carga, porque o tributo substitui o IPI. O que muda, o que será taxado e o que ainda não está decidido.
Redação Apuração 2026 · 6 de novembro de 2026

No dia 4 de novembro, o governo publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo — apelidado de "imposto do pecado" — para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e atinge produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações e apostas.
O nome sugere um tributo novo caindo sobre o consumidor. O governo diz o contrário: que não há aumento de carga, porque o Seletivo substitui o IPI, o imposto sobre produtos industrializados que será extinto pela reforma tributária. A pergunta prática é direta: o cigarro, a cerveja e o carro vão ficar mais caros em 2027?
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária, a Emenda Constitucional 132/2023. A reforma extingue cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e os troca por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. O Seletivo é a peça à parte desse desenho — um imposto federal que incide, por cima, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a intenção declarada de desestimular o consumo.
Segundo o texto da MP, o tributo vai atingir produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos — o que inclui loterias e apostas. A cobrança de 2027 é um regime de transição, que vale até 31 de dezembro daquele ano. As alíquotas definitivas, a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas: o governo precisa enviar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais permanentes até 31 de maio de 2027.
O que será taxado, e quanto
Para 2027, a MP partiu das alíquotas atuais do IPI e aplicou fatores de conversão, de modo a, segundo o governo, manter a carga de hoje. Os percentuais variam bastante de um produto a outro, segundo a Agência Brasil e o ICL:
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% aplicados sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por vintena (o maço de 20 unidades).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes): 2,6%.
- Cervejas de malte: 4,2%.
- Vinhos e fermentados: 8%.
- Vermutes e semelhantes: 12%.
- Destilados: de 20% (rum de cana) a 24% (uísque, gim, vodca). Quanto maior o teor alcoólico, maior a alíquota.
- Veículos de passeio: alíquota-base de 6,3%, ajustada por critérios como emissões, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade, e depois multiplicada por um fator de conversão de 1,21. Comerciais leves partem de 3,9%.
- Aeronaves: 6,8%.
- Loterias e apostas: 0,5%.
Alguns casos ficam com alíquota zero. É o que ocorre com os bens minerais extraídos até o fim de 2027 e com veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, por taxistas, além de caminhões, veículos com versão sustentável certificada e carros de uso das Forças Armadas e da segurança pública.
O que o governo diz: "não é aumento de carga"
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu que os tributos da reforma não elevam o que o país paga. "São dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo", afirmou, referindo-se à CBS e ao IBS. "Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor."
Há um mecanismo na própria MP que reforça essa tese. O texto prevê que todo aumento de arrecadação do Imposto Seletivo seja compensado por uma redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação da CBS — ou seja, o que entra de um lado deveria sair do outro, mantendo a carga total no mesmo lugar. Mesmo assim, o governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Seletivo em 2027, segundo o projeto de Orçamento.
A outra conta: os setores e o que ficou para 2028
Na prática, a MP agradou boa parte dos setores atingidos. Segundo reportagem da Folha, a maioria fechou acordo com a Fazenda para manter a carga atual sobre seus produtos em 2027 — e, com isso, o debate mais duro, sobre o tamanho da tributação "do pecado", ficou adiado para a definição das alíquotas permanentes.
Nem todos saíram satisfeitos. A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) criticou o aumento do imposto sobre o cigarro: a parcela fixa cobrada por vintena sobe de R$ 2,25 para R$ 3,50, alta de 55,6%, o que, segundo a entidade, "amplia a diferença de preços entre o cigarro legal e o clandestino" e favorece o contrabando. O setor de bebidas faz ressalva parecida: o Sindicerv afirma que a cerveja no Brasil já tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, e produtores de vinho temem que o tributo limite ganhos esperados do acordo entre Mercosul e União Europeia. Em todos os casos, as empresas alertam para o risco de repasse ao consumidor.
A palavra final não é do governo. A MP precisa ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e votada pelo Congresso, que pode confirmar ou mudar as alíquotas. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o objetivo do tributo de desestimular o consumo de tabaco, álcool e ultraprocessados, lembrando que as doenças associadas atingem mais a população vulnerável. A oposição e parte dos setores afetados tendem a pressionar em sentido contrário — e o embate decisivo será sobre as alíquotas de 2028.
Então, vai ficar mais caro?
O que se sabe é o calendário e os números de 2027: a cobrança começa em 2 de fevereiro, com as alíquotas que a MP 1.399 fixou. O governo garante que, no agregado, a carga tributária não sobe, porque o Seletivo ocupa o lugar do IPI e tem a arrecadação compensada na CBS. Esse é o desenho da regra.
O que não está decidido é o preço final na gôndola e na concessionária. A reforma foi pensada para ser neutra no total, mas o "imposto do pecado" tem, por definição, o objetivo de desestimular o consumo desses produtos — e setores como o do cigarro e o da cerveja afirmam que a conta vai subir para eles. Quanto disso chega ao consumidor em 2027 dependerá de cada categoria; e quanto subirá a partir de 2028 ainda será decidido no Congresso, a partir do projeto que o governo tem de enviar até 31 de maio de 2027. Até lá, a resposta honesta é que o rótulo muda, a regra muda, mas o tamanho do aumento — se houver — ainda está em disputa.


